LEI
Nº 224, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL PARA A APAE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na dotação
orçamentária, 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1 - Ação
Social, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 - APAE, na função programática,
15810312.13- Subvenções Sociais a entidades assistenciais, no valor de
R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01.1 - Câmara
Municipal, 3111.00 - Pessoal Civil, 01010012.01 - Manutenção das atividades do
legislativo Municipal, no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de
novembro de 1995.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.