LEI Nº 224, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL PARA A APAE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar na dotação orçamentária, 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1 - Ação Social, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.01 - APAE, na função programática, 15810312.13- Subvenções Sociais a entidades assistenciais, no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01.1 - Câmara Municipal, 3111.00 - Pessoal Civil, 01010012.01 - Manutenção das atividades do legislativo Municipal, no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de novembro de 1995.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.