LEI
Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE
1996.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 1996, estima a
Receita, e segundo o valor monetário de julho de 1995, em R$4.020.000,00
(Quatro milhões, e vinte mil reais), e fixa a Despesa em igual valor montante,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2º
- A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes a esta Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES |
R$
4.020.000,00 |
Receita
Tributária |
R$
254.000,00 |
Receita
Patrimonial |
R$
103.000,00 |
Transferências
Correntes |
R$
3.627. 500,00 |
Outras
Receitas Correntes |
R$
35.500,00 |
Total |
R$
4.020.000,00 |
Art.3º
- A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– CÂMARA MUNICIPAL |
R$
241.200,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
R$
274.800,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$
220.800,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$
167.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$
1.153.000,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$
527.000,00 |
07
– SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$
108.600,00 |
08
– SEC. MUNIC. OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES |
R$
986.900,00 |
09
– SEC. MUNIC. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
R$
241.000,00 |
10
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$
100.000,00 |
TOTAL |
R$
4.020.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01
– LEGISLATIVA |
R$
241.200,00 |
02
– ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$
611.800,00 |
03
– AGRICULTURA |
R$
108.600,00 |
04
– EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$
1.379.000,00 |
05
– HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$
512.900,00 |
06 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$
25.500,00 |
07
– SAÚDE E SANEAMENTO |
R$
417.000,00 |
08
– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$
150.000,00 |
09
– TRANSPORTE |
R$
474.000,00 |
10
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$
100.000,00 |
TOTAL |
R$
4.020.000,00 |
Art.4º
- Nos termos do
disposto no parágrafo primeiro, inciso I e II e parágrafo segundo do art. 4º da Lei nº 214/95 de 03 de julho de 1995, os
valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei serão atualizados
conforme seguintes critérios:
I - Os valores da Receita e Despesa
serão corrigidos de julho à dezembro de 1995, pela
inflação do período.
II - O orçamento poderá ser
corrigido trimestralmente pela inflação do período.
III - Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.
5º - O Poder
Executivo Municipal publicará, através de Decreto, os valores corrigidos a que
se referem os artigos 2º e 3º da presente Lei, até 15 (quinze) dias após a
publicação desta Lei.
Art.6º
- O Poder Executivo
fica autorizado:
a) realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada,
ou no limite de despesa de capital, nos termos da legislação em vigor.
b) abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da
Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) proceder à transposição total ou
parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo
projeto ou atividade. Excluem-se deste limite os créditos adicionais
suplementares a que se refere a alínea b deste
artigo.
d) abrir créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênio intra-governamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto na alínea b
deste artigo.
Art.
7º - Esta Lei entra
em vigor no dia 01 de janeiro de 1996.
Art.8º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 11 de
dezembro de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.