LEI Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 1996, estima a Receita, e segundo o valor monetário de julho de 1995, em R$4.020.000,00 (Quatro milhões, e vinte mil reais), e fixa a Despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 4.020.000,00

Receita Tributária

R$ 254.000,00

Receita Patrimonial

R$ 103.000,00

Transferências Correntes

R$ 3.627. 500,00

Outras Receitas Correntes

R$ 35.500,00

Total

R$ 4.020.000,00

 

Art.3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 241.200,00

02 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

R$ 274.800,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 220.800,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 167.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 1.153.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 527.000,00

07 – SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 108.600,00

08 – SEC. MUNIC. OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPORTES

R$ 986.900,00

09 – SEC. MUNIC. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 241.000,00

10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 4.020.000,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 241.200,00

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 611.800,00

03 – AGRICULTURA

R$ 108.600,00

04 – EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 1.379.000,00

05 – HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 512.900,00

06 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 25.500,00

07 – SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 417.000,00

08 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 150.000,00

09 – TRANSPORTE

R$ 474.000,00

10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 4.020.000,00

           

Art.4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e II e parágrafo segundo do art. 4º da Lei nº 214/95 de 03 de julho de 1995, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I - Os valores da Receita e Despesa serão corrigidos de julho à dezembro de 1995, pela inflação do período.

 

II - O orçamento poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.

 

III - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal publicará, através de Decreto, os valores corrigidos a que se referem os artigos 2º e 3º da presente Lei, até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º - O Poder Executivo fica autorizado:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada, ou no limite de despesa de capital, nos termos da legislação em vigor.

b) abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade. Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares a que se refere a alínea b deste artigo.

d) abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênio intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto na alínea b deste artigo.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 1996.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de dezembro de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.