LEI Nº 229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABONO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido ao funcionalismo público municipal, um abono no mês de dezembro de 1995, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), do vencimento pago no mês de novembro.

 

§ único - O abono concedido será calculado sobre o salário do mês de novembro, na proporção de 1/12 (um doze avos), para cada mês trabalhado no ano de 1995.

 

Art.2º - O abono ora concedido, será pago em uma única parcela, não implicando em nenhuma obrigação futura.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de dezembro de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.