LEI
Nº 229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABONO
PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1995.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido ao funcionalismo
público municipal, um abono no mês de dezembro de 1995, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), do vencimento pago no mês de novembro.
§
único - O abono
concedido será calculado sobre o salário do mês de novembro, na proporção de
1/12 (um doze avos), para cada mês trabalhado no ano de 1995.
Art.2º
- O abono ora
concedido, será pago em uma única parcela, não implicando em nenhuma obrigação
futura.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de
dezembro de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.