LEI Nº 230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DÁ NOME AO CENTRO DE EVENTOS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica denominado CENTRO DE EVENTOS "PADRE CLETO CALIMAN", o local destinado aos eventos de Venda Nova do Imigrante, pertencente ao poder Público Municipal, localizado às margens do Rio Viçosa e divisando com a Rua Elizabeth Perim, Centro, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de dezembro de 1995.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.