LEI
Nº 230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
DÁ NOME AO CENTRO DE
EVENTOS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica denominado CENTRO DE EVENTOS "PADRE CLETO
CALIMAN", o local destinado aos eventos de Venda Nova do Imigrante,
pertencente ao poder Público Municipal, localizado às margens do Rio Viçosa e
divisando com a Rua Elizabeth Perim, Centro, Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Art.2º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de
dezembro de 1995.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.