LEI
Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação orçamentária, 09-
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, 3231.12- Liga Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.24-
Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art.2º - Os recursos para a abertura do
Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária 01- CÂMARA MUNICIPAL, 01.1- Câmara
Municipal, 3111.00- Pessoal Civil, 01010012.01- Manutenção das atividades do
Legislativo Municipal, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 1995
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.