LEI Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação orçamentária, 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.12- Liga Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.24- Subvenções Sociais a entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 01- CÂMARA MUNICIPAL, 01.1- Câmara Municipal, 3111.00- Pessoal Civil, 01010012.01- Manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 1995

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.