LEI Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO CAXIXE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nas seguintes dotações:

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231.01- Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde e assistência médica e sanitária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.01- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alto Caxixe, na função programática, 08460312.025- Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para abertura dos Créditos Adicionais Especiais, serão provenientes da anulação de parte das dotações orçamentárias a seguir, constantes do orçamento para o exercício de 1996.

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231.00- Subvenções Sociais, na função programática 13750312.016- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde e assistência médica e sanitária, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.00- Subvenções Sociais, na função programática, 08460312.025- Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de dois de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 1995

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.