LEI
Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DE ALTO CAXIXE
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nas seguintes dotações:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231.01- Hospital Padre Máximo,
na função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do
setor de saúde e assistência médica e sanitária, no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais).
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.01-
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alto Caxixe, na função programática,
08460312.025- Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.2º - Os recursos para abertura dos
Créditos Adicionais Especiais, serão provenientes da anulação de parte das
dotações orçamentárias a seguir, constantes do orçamento para o exercício de
1996.
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231.00- Subvenções Sociais, na
função programática 13750312.016- Subvenções Sociais para entidades do setor de
saúde e assistência médica e sanitária, no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais).
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231.00-
Subvenções Sociais, na função programática, 08460312.025- Subvenções sociais a
entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais).
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de dois de janeiro de um mil novecentos e noventa e seis.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 1995
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.