LEI Nº 233, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 3231-  Subvenções Sociais, 3231.01- Empresa  de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo -  EMATER de Venda Nova do Imigrante, 04180312.020- Subvenções Sociais para entidades ligadas a agricultura, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 

 

Art.2º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, 3231.01 - Hospital Padre Máximo, 13750312.016- Subvenções Sociais para entidades do setor de Saúde, no valor de R$900,00 (novecentos reais).

 

Art.3º - Os recursos previstos no artigo primeiro, deverão ser gastos exclusivamente no Município e administrados pelo Escritório da EMATER local.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de fevereiro de 1996

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.