LEI
Nº 233, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A EMATER DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, 3231- Subvenções Sociais,
3231.01- Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo -
EMATER de Venda Nova do Imigrante, 04180312.020- Subvenções Sociais para
entidades ligadas a agricultura, no valor de R$8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais).
Art.2º - Fica ainda o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária
06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, 3231.01 - Hospital
Padre Máximo, 13750312.016- Subvenções Sociais para entidades do setor de
Saúde, no valor de R$900,00 (novecentos reais).
Art.3º - Os recursos previstos no artigo
primeiro, deverão ser gastos exclusivamente no Município e administrados pelo
Escritório da EMATER local.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
fevereiro de 1996
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.