LEI Nº 234, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE RECURSOS PARA O RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais,
3231.00- Rio Branco Futebol Clube, na função programática 08460312.025 -
Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de
R$50.000,00 (cinqüenta Mil reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de
fevereiro de 1996
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.