LEI Nº 235, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão dos seguintes bens móveis:

 

I - Um veículo marca Volkswagem Santana GLS 2000, tipo pas/automóvel, a álcool, ano 1993, cor predominante cinza, placa NP-0020, Chassis Nº9BWZZZ32ZPP055494, pelo preço mínimo de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

II - Um veículo marca Volkswagem Gol CL, tipo pas/automóvel, a alccol, ano 1992, placa NP-0015, cor preta, Chassis Nº9BWZZZ30ZNT055814, pelo preço mínimo de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - O valor apurado na alienação, será lançado na rubríca, 2000.00.00- Receita de Capital, 2200.00.00- Alienação de Bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de fevereiro de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.