LEI Nº 235, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação através de leilão
dos seguintes bens móveis:
I - Um veículo marca Volkswagem Santana GLS 2000, tipo pas/automóvel,
a álcool, ano 1993, cor predominante cinza, placa NP-0020, Chassis Nº9BWZZZ32ZPP055494,
pelo preço mínimo de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
II - Um veículo marca Volkswagem Gol CL, tipo pas/automóvel,
a alccol, ano 1992, placa NP-0015, cor preta, Chassis
Nº9BWZZZ30ZNT055814, pelo preço mínimo de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Art.2º - O valor apurado na alienação,
será lançado na rubríca, 2000.00.00- Receita de
Capital, 2200.00.00- Alienação de Bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de
fevereiro de 1996.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.