LEI Nº 236, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE RECURSOS PARA APAE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- Ação
Social, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante, na função programática
15810312.014 - Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de
fevereiro de 1996
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.