LEI Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação  orçamentária  09- SECRETARIA   MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de março de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.