LEI Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE RECURSOS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BELA AURORA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais,
3231.00- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bela Aurora, na função
programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura
e Esporte, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de março
de 1996.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.