LEI Nº 238, DE 18 DE MARÇO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE RECURSOS PARA A CASA DA CULTURA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231-
Subvenções Sociais, 3231.00- Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante, na
função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a
Cultura e Esporte, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de março
de 1996
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.