LEI Nº 239, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO GRATUITA DE BEM IMÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a Alienação Gratuita do imóvel pertencente a esta Municipalidade, representado pelo lote de terras cadastrado na repartição competente sob nº0110270229001, com 276,00m², localizado à Rua Euzebio Terra, confrontando-se pelos diversos lados com Pedro Nodari, Sérgio Delpupo, Braz Pagio e quem mais de direito, ao Sr. BRAZ RONCETI DE OLIVEIRA, com a finalidade específica de indenizar prejuízo causado por esta Municipalidade ao mesmo.  

 

Art.2º - A alienação abrange todo o lote de terras especificado no artigo primeiro, ao qual se dá o valor simbólico de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.3º - A presente alienação tem o fim específico de reparar erro cometido pela Prefeitura Municipal quando da regularização do loteamento Euzebio Terra, que causou ao ora beneficiado, a perca de 252,50m² (duzentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) de terras, que lhe pertencia conforme se encontrava cadastrado nesta Prefeitura.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de março de 1996

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.