LEI Nº 239, DE 25 DE MARÇO DE 1996
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
GRATUITA DE BEM IMÓVEL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a Alienação Gratuita do imóvel pertencente a esta
Municipalidade, representado pelo lote de terras cadastrado na repartição
competente sob nº0110270229001, com 276,00m², localizado à Rua Euzebio Terra, confrontando-se pelos diversos lados com
Pedro Nodari, Sérgio Delpupo,
Braz Pagio e quem mais de direito, ao Sr. BRAZ
RONCETI DE OLIVEIRA, com a finalidade específica de indenizar prejuízo causado
por esta Municipalidade ao mesmo.
Art.2º
- A alienação
abrange todo o lote de terras especificado no artigo primeiro, ao qual se dá o
valor simbólico de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.3º - A presente alienação tem o fim
específico de reparar erro cometido pela Prefeitura Municipal quando da
regularização do loteamento Euzebio Terra, que causou
ao ora beneficiado, a perca de 252,50m² (duzentos e cinqüenta
e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) de terras, que lhe pertencia
conforme se encontrava cadastrado nesta Prefeitura.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de março
de 1996
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.