LEI Nº 240, DE 11 DE ABRIL DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PARA APAE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária  06 - SECRETARIA   MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- Ação Social, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante, na função programática 15810312.014 - Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de abril de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.