LEI Nº 240, DE 11 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE RECURSOS PARA APAE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1- Ação Social, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante, na função
programática 15810312.014 - Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no
valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de abril
de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.