LEI Nº 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM ALUGUEL PARA LOCALIZAÇÃO DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a suplementação de verba no valor de NCz$ 1.193,04 (hum mil cento e noventa e três cruzados novos e quatro centavos) para fazer face as despesas de aluguel do imóvel onde se encontra localizado o Pelotão da Polícia Militar, até o final do contrato de locação.

 

Art. 2º - A suplementação de verba se fará na dotação 02 - GABINETE DO PREFEITO, 3220 - Transferência Intergovernamentais, sub-rubrica b) Pelotão da Polícia Militar.

 

Art. 3º - Os recursos para suplementação do artigo anterior no valor de NCz$ 1.193,04, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.