LEI Nº 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA PAGAMENTO DE
DESPESAS COM ALUGUEL PARA LOCALIZAÇÃO DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a suplementação de
verba no valor de NCz$ 1.193,04 (hum mil cento e
noventa e três cruzados novos e quatro centavos) para fazer face as despesas de
aluguel do imóvel onde se encontra localizado o Pelotão da Polícia Militar, até
o final do contrato de locação.
Art.
2º - A suplementação
de verba se fará na dotação 02 - GABINETE DO PREFEITO, 3220 - Transferência
Intergovernamentais, sub-rubrica b) Pelotão da Polícia Militar.
Art.
3º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior no valor de NCz$
1.193,04, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art.
4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO
DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.