LEI Nº 243, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação orçamentária, 02.1- GABINETE DO PREFEITO, 3231- Subvenções Sociais, 3231.01- Agência de Desenvolvimento Municipal de Venda Nova do Imigrante, 03070452.027- Subvenção Social a entidade de estudos e pesquisas sócio - econômicas, no valor de R$800,00 (oitocentos reais).

 

Art.2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 09- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no valor de R$800,00 (oitocentos reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de abril de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.