LEI Nº 243, DE 23 DE ABRIL DE 1996
ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação orçamentária, 02.1- GABINETE DO
PREFEITO, 3231- Subvenções Sociais, 3231.01- Agência de Desenvolvimento
Municipal de Venda Nova do Imigrante, 03070452.027- Subvenção Social a entidade
de estudos e pesquisas sócio - econômicas, no valor de
R$800,00 (oitocentos reais).
Art.2º - Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária 09- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no
valor de R$800,00 (oitocentos reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 23 de abril
de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.