LEI Nº 244, DE 25 DE ABRIL DE 1996

 

DISPÕE SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM GRANDE E LAVRINHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de Saúde, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais).

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 4120- Equipamento e material permanente, 04181112.021- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 4110- Obras e Instalações, 08482283.012- Construção do Centro Recreativo, Cultural e Esportivo, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art.3º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, para as seguintes entidades Municipais:

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de Saúde, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vargem Grande, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lavrinhas, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril de 1996

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.