LEI
Nº 244, DE 25 DE ABRIL DE 1996
DISPÕE SUPLEMENTAÇÃO E
REPASSE DE RECURSOS PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO E
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VARGEM GRANDE E LAVRINHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, na
função programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor
de Saúde, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais).
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231-
Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais
para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações
orçamentárias:
07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 4120- Equipamento e material permanente,
04181112.021- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura,
no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
09.1- TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER, 4110- Obras e Instalações, 08482283.012- Construção do Centro
Recreativo, Cultural e Esportivo, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.3º - Fica ainda o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
para as seguintes entidades Municipais:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais,
3231.00- Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.016 -
Subvenções Sociais para entidades do setor de Saúde, no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais).
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231-
Subvenções Sociais, 3231.00- Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vargem
Grande, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades
ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
09.1- Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Lavrinhas, na função programática 08460312.025 - Subvenções
Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril
de 1996
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.