LEI
Nº 245, DE 07 DE MAIO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções
Sociais, 3231.00- Liga Vendanovense de Futebol Amador, na função programática
08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte,
no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e
Assistência a Saúde, 4110- Obras e instalações, na função programática
13754283.005- Construção de Unidade Sanitária, no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de maio
de 1996
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.