LEI Nº 245, DE 07 DE MAIO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 3231.00- Liga Vendanovense de Futebol Amador, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 4110- Obras e instalações, na função programática 13754283.005- Construção de Unidade Sanitária, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de maio de 1996

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.