LEI Nº 247, DE 22 DE MAIO DE 1996
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido
aos funcionários e servidores públicos Municipais, a partir de 01 de maio,
reajuste salarial correspondente a 15% (quinze por cento), a ser calculado
sobre o salário padrão de abril de 1996.
Art.2º - Fica ainda concedido reajuste
salarial de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de setembro de
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogadas as disposições em
contrário.
Venda Nova do Imigrante, 22 de maio
de 1996
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.