LEI Nº 247, DE 22 DE MAIO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos Municipais, a partir de 01 de maio, reajuste salarial correspondente a 15% (quinze por cento), a ser calculado sobre o salário padrão de abril de 1996.

 

Art.2º - Fica ainda concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de setembro de 1996, a ser calculado sobre o salário padrão de agosto de 1996. 

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de maio de 1996

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.