LEI Nº 250, DE 04 DE JULHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão dos seguintes bens móveis:

 

I - Um veículo marca Volkswagem Saveiro CL, tipo car/camioneta/pick-up, gasolina, ano 1994, cor branca, placa NP-0021, Chassis Nº9BWZZZ30ZRP295831, pelo preço mínimo de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

II - Um veículo marca Mercedes Bens, tipo pas/ônibus, a diesel, ano 1977, placa NP-0018, cor predominante branca, Chassis Nº34405811341526, pelo preço mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art.2º - O valor apurado na alienação, será lançado na rubrica, 2000.00.00 - Receita de Capital, 2200.00.00 - Alienação de Bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.