LEI
Nº 250, DE 04 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação através de leilão
dos seguintes bens móveis:
I - Um veículo marca Volkswagem Saveiro CL, tipo car/camioneta/pick-up,
gasolina, ano 1994, cor branca, placa NP-0021, Chassis Nº9BWZZZ30ZRP295831,
pelo preço mínimo de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
II - Um veículo marca Mercedes Bens,
tipo pas/ônibus, a diesel, ano 1977, placa NP-0018,
cor predominante branca, Chassis Nº34405811341526, pelo preço mínimo de
R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.2º - O valor apurado na alienação,
será lançado na rubrica, 2000.00.00 - Receita de Capital, 2200.00.00 -
Alienação de Bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho
de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.