LEI Nº 253, DE 18 DE JULHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DESTINADA AO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 02.1 - GABINETE DO PREFEITO, 3222 - Transferência a Estado e ao Distrito Federal, 03070202.002 - manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito e Assessoria, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão destinados a Aquisição de materiais para Construção de celas para presos, junto a Delegacia de conceição de Castelo e serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 900000 - Reserva de Contingência, 99999999.014 - Reserva de Contingência, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do imigrante, 18 de julho de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.