LEI
Nº 253, DE 18 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DESTINADA AO ESTADO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 02.1 - GABINETE DO PREFEITO,
3222 - Transferência a Estado e ao Distrito Federal, 03070202.002 - manutenção
das atividades do Gabinete do Prefeito e Assessoria, no valor de R$1.400,00 (um
mil e quatrocentos reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão destinados a Aquisição de materiais para Construção de
celas para presos, junto a Delegacia de conceição de Castelo e serão
provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 09.1 - Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, 900000 - Reserva de Contingência, 99999999.014 -
Reserva de Contingência, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do imigrante, 18 de julho
de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.