LEI Nº 254, DE 18 DE JULHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO TAPERA E ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, a dotação orçamentária, 009 - secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, 08460312.025 - Subvenções sociais a entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art.2º - Os recursos para Suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 900000 - Reserva de Contingência, 99999999.014 - Reserva de Contingência, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art.3º - Os recursos ora alocados, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alto Tapera, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e para a Escola Dramática e Musical Santa Cecília, de Venda Nova do Imigrante, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de julho de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.