LEI Nº 255, DE 25 DE JULHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "PADRE CLETO  CALIMAN",  COMO  SENDO  UMA  INSTITUIÇÃO  DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma instituição de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE CLETO CALIMAN, com sede e foro em Venda Nova do Imigrante-ES, registrada no Cartório do 1º Ofício - Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deste Município, em 21 de maio de 1996, sob nº R.8, Livro "A", fls.8.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de julho de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.