LEI
Nº 255, DE 25 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "PADRE CLETO CALIMAN", COMO
SENDO UMA INSTITUIÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica reconhecida
como sendo uma instituição de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE
CLETO CALIMAN, com sede e foro
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 25 de julho
de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.