LEI Nº 256/1996, DE 25 DE JULHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº228/95 DE 14/12/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei Nº 228/95, de 14 de dezembro de 1995; que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, em seu artigo 3º, inciso III, letra "a", artigo 4º, § 2º e artigo 5º, inciso III, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art.3º -...

 

I -...

 

II -... 

 

III - Representantes dos usuários:

 

a) Um representante dos Conselhos de desenvolvimento comunitários do Município.

 

Art.4º - ...

 

I -...

 

II -...

 

§ 1º-...

 

§ 2º - Os membros do COMAS serão nomeados para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

 

Art.5º -...

 

I -...

 

II -...

 

III - Os membros do COMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, ou ainda, quando o mesmo deixar de fazer parte da entidade ou órgão que representa.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de julho de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.