LEI Nº 260, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº257/1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 257/96 de 05 de agosto de 1996, em seu art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art.3º - Os recursos ora alocados, se destinam a Associação pró-melhoramento de São João de Viçosa, no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).”

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de agosto de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.