LEI
Nº 260, DE 22 DE AGOSTO DE 1996
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº257/1996.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica alterada a
Lei Municipal Nº 257/96 de 05 de agosto de 1996, em seu art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.3º - Os recursos ora
alocados, se destinam a Associação pró-melhoramento de São João de Viçosa, no
valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).”
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 22 de
agosto de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.