LEI Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária  09 - SECRETARIA   MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, 3231.00 - Liga Vendanovense de Futebol Amador, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária das seguintes dotações:

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, 08.2 - INTERIOR E TRANSPORTES, 4120 - Equipamento e material permanente, na função programática 16885342.024 - manutenção das atividades do setor de interior e transporte, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 4110 - Obras e Instalações, 11653633.014 - Ações relacionadas à expansão do Turismo, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de setembro de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.