LEI
Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais,
3231.00 - Liga Vendanovense de Futebol Amador, na função programática
08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte,
no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.2º
- Os recursos para
suplementação do artigo anterior, serão provenientes
da anulação de parte da dotação orçamentária das seguintes dotações:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS E TRANSPORTES, 08.2 - INTERIOR E TRANSPORTES, 4120 - Equipamento e
material permanente, na função programática 16885342.024 - manutenção das
atividades do setor de interior e transporte, no valor de R$3.000,00 (três mil
reais).
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 4110 - Obras e
Instalações, 11653633.014 - Ações relacionadas à expansão do Turismo, no valor
de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
setembro de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante.