LEI Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os salários de todas as categorias do Funcionalismo Municipal, pelo percentual de 76% (setenta e seis por cento), exceto a categoria de servente, que se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo, vigente no País.

 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de outubro deste ano.

 

Art. 3º - Para efeito de reajuste mensal, fica estabelecido o percentual de 80% (oitenta por cento) da variação do IPC do mês anterior ou outro índice que venha substituí-lo, para fins de reajuste salarial mensal, a partir de novembro de 1989.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Com a finalidade de preservar o poder aquisitivo básico do funcionalismo, sem comprometer o equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, trimestralmente serão revistos os diferenciais retidos e ajustados a realidade orçamentária e de receita da Municipalidade.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.