LEI Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE DE
SALÁRIOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os salários de
todas as categorias do Funcionalismo Municipal, pelo percentual de 76% (setenta
e seis por cento), exceto a categoria de servente, que se regula pelo índice de
reajuste do salário mínimo, vigente no País.
Art.
2º - O disposto no
artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de outubro deste ano.
Art.
3º - Para efeito de
reajuste mensal, fica estabelecido o percentual de 80% (oitenta por cento) da
variação do IPC do mês anterior ou outro índice que venha substituí-lo, para
fins de reajuste salarial mensal, a partir de novembro de 1989.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Com a
finalidade de preservar o poder aquisitivo básico do funcionalismo, sem
comprometer o equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, trimestralmente
serão revistos os diferenciais retidos e ajustados a realidade orçamentária e
de receita da Municipalidade.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.