LEI
Nº 262, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS (APAE) DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar, a dotação orçamentária, 006 - secretaria
Municipal de Saúde e AÇÃO Social, 06.1 - AÇÃO Social, 3231 - Subvenções
Sociais, 15810312.014 - Subvenções sociais para entidades assistenciais, no
valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.2º
- Os recursos para
Suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária, 08.2 - INTERIOR E TRANSPORTE, 4120 - Equipamento e
material permanente, 16885342.024 - Manutenção das atividades do setor de
interior e transporte, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
outubro de 1996.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.