LEI Nº 262, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS (APAE) DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, a dotação orçamentária, 006 - secretaria Municipal de Saúde e AÇÃO Social, 06.1 - AÇÃO Social, 3231 - Subvenções Sociais, 15810312.014 - Subvenções sociais para entidades assistenciais, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para Suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 08.2 - INTERIOR E TRANSPORTE, 4120 - Equipamento e material permanente, 16885342.024 - Manutenção das atividades do setor de interior e transporte, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de outubro de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.