LEI
Nº 265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA A CASA DA CULTURA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a Suplementar, a dotação orçamentária, 009 - secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 09.1 - Turismo Cultura Esporte
e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, 08460312.025 - Subvenções sociais a
entidades ligadas a cultura e esporte, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art.2º
- Os recursos para
Suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária, 05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL, 3231.00 - Subvenções sociais,
08420312.010 - Subvenções sociais educacionais, no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais).
Art.3º
- Os recursos ora
alocados, se destinam à Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante.
Art.4º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.5º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
dezembro de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.