LEI Nº 266, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO CAXIXE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento de 1997, da dotação orçamentária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo anterior se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxixe.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 1997.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de dezembro de 1996.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.