LEI
Nº 266, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALTO
CAXIXE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
de 1997, da dotação orçamentária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções
Sociais, na função programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art.2º
- Os recursos do artigo anterior se
destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Caxixe.
Art.3º
- Esta Lei entrará
em vigor na data de 02 de janeiro de 1997.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de
dezembro de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.