LEI Nº 267, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação  orçamentária  06 - SECRETARIA   MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 - Apoio e Assistência a Saúde, 3231 - Subvenções Sociais, na FUNÇÃO programática 13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo anterior, se destinam ao Hospital Padre Máximo de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de fevereiro de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.