LEI
Nº 267, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2 -
Apoio e Assistência a Saúde, 3231 - Subvenções Sociais, na FUNÇÃO programática
13750312.016 - Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art.2º
- Os recursos do
artigo anterior, se destinam ao Hospital Padre Máximo de Venda Nova do
Imigrante.
Art.3º
- Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
fevereiro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.