LEI Nº 268, DE 05 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções Sociais, na FUNÇÃO programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art.2º - Os recursos se destinam à Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.