LEI
Nº 268, DE 05 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1 - Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231 - Subvenções
Sociais, na FUNÇÃO programática 08460312.025 - Subvenções Sociais para
entidades ligadas a Cultura e Esporte, no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil
reais).
Art.2º
- Os recursos se
destinam à Rio Branco Futebol Clube de Venda Nova do
Imigrante.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de março
de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.