LEI Nº 269, DE 21 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, SICREDI VENDA NOVA, COM ELA MANTER CONVÊNIOS, E D° OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito  Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósitos á vista e a prazo, na Cooperativa de Crédito Rural de Venda Nova do Imigrante LTDA - SICREDI VENDA NOVA, vinculada ao Sistema Integrado de Crédito Rural Cooperativo do Espírito Santo, filiada ao SICREDI CENTRAL - ES, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de funcionamento nº9500490217, de 21 de agosto de 1995, bem como celebrar convênio para arrecadação de tributos municipais.

 

§ único - Fica mantida a presente autorização, mesmo que a SICREDI - Cooperativa de Crédito Rural de Venda Nova do Imigrante Ltda., venha transformar-se em Instituição Bancária.

 

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de março de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.