LEI
Nº 269, DE 21 DE MARÇO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, SICREDI VENDA NOVA, COM ELA MANTER
CONVÊNIOS, E D° OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo,
no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir e movimentar conta corrente de
depósitos á vista e a prazo, na Cooperativa de Crédito Rural de Venda Nova do
Imigrante LTDA - SICREDI VENDA NOVA, vinculada ao Sistema Integrado de Crédito
Rural Cooperativo do Espírito Santo, filiada ao SICREDI CENTRAL - ES,
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de
funcionamento nº9500490217, de 21 de agosto de 1995, bem como celebrar convênio
para arrecadação de tributos municipais.
§
único - Fica
mantida a presente autorização, mesmo que a SICREDI - Cooperativa de Crédito
Rural de Venda Nova do Imigrante Ltda., venha transformar-se em Instituição
Bancária.
Art.2º
- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º
- Revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 21 de março
de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.